Universidades

Ciência, Saúde, Economia, Política

Postby mends » 30 May 2007, 23:18

Batendo lata na USP
Uma tropa de choque de baderneiros foi bater lata hoje lá na FEA (Faculdade de Economia e Administração), na USP. O grupo não se conforma com o fato de que algo na Universidade de São Paulo funcione. É reacionário. As moças e moços da FEA aguardaram a saída do bando e voltaram a estudar. Pretendem usar a universidade para aprender e, tão logo possível, cuidar da própria vida. Alguns ambicionam até morar sozinhos, às próprias custas. Essa gente da FEA é mesmo esquisita. Ouvi dizer que muitos deles não enchem a cara e não fumam nem Hollywood. Capim, então, de jeito nenhum: nem comem e nem queimam. E também andam com a coluna ereta e usam o polegar opositor para algo mais do que coletar frutas e insetos nas árvores da universidade. Os batedores de lata, que eu saiba, até agora não entraram nas dependências da Poli. No máximo, fazem provocações com o seu caminhão de som. Bater lata na Poli já é mais complicado. Há o risco de serem capturados e enviados para o Jardim Zoológico. Uma lei municipal proíbe não-humanos em circo.


Por Reinaldo Azevedo
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Postby mends » 30 May 2007, 23:20

Danilo, o problema é que Não se deve ceder a chantagem terrorista como essa!!!

Sobre os "diferentes cenários": vc reforçou meu argumento, ao invés de contestá-lo.
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Postby mends » 30 May 2007, 23:23

A professora Olgária, titular de Filosofia da USP, disse hoje a seguinte pérola no Estadão:

" A Universidade (corre o risco de) ser encaminhada segundo o sentido de torná-la mais produtiva, dar retorno mais rápido(...)você terá que com~çar a prestar contas, ter produtividade (...) os critérios de excelência capitalistas são diferentes dos da Universidade"...

P-A-T-É-T-I-C-O, soletrando, pra analfabeto.
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Postby telles » 31 May 2007, 12:10

E esse bando de zé ruela anticapitalistas são os primeiros a reclamar que precisam de computador, carteira, manutenção..... tudo sem produzir nada ....
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Postby junior » 31 May 2007, 12:21

31 de maio de 2007 - 10:58

Serra publica decreto reiterando autonomia de universidades

Governador quer ´eliminar interpretações equivocadas´ sobre universidades

Ana Carolina Moreno

Veja também
¤ Estudantes e grevistas da USP protestam na sede do governo
¤ UNE promete invasões de reitorias na próxima quarta
¤ \"lista\" Os decretos de Serra

SÃO PAULO - O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), publicou nesta quinta-feira, 31, no Diário Oficial, o primeiro decreto declaratório de sua gestão. O documento quer "eliminar" as "interpretações reiteradamente equivocadas" sobre os quatro decretos que motivaram a ocupação do prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), e modificar a redação de outro.

Segundo a Secretaria Estadual de Ensino Superior, o decreto declaratório não modifica os anteriores, mas sim registra oficialmente o que Serra havia confirmado apenas verbalmente, de que os decretos não valem para as universidades estaduais.

Dos cinco documentos na mira dos estudantes, dois não são mencionados no texto publicado nesta quinta no Diário Oficial: o decreto n.º 51.460, de 1º de janeiro, que criou a Secretaria de Ensino Superior, e o n.º 51.636, de 9 de março, que torna a inserção de dados no no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Sieagem) obrigatória “em tempo real” a partir de 2007. Nos anos anteriores, ela era mensal.

O governador esclarece que o decreto n.º 51.471, de 2 de janeiro, que veda "a admissão e a contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta ou indireta", "não se aplica às universidades". Já o decreto n.º 51.473, da mesma data, não consta na lista de documentos criticados, mas também deixa de ser aplicado às universidades públicas estaduais

Os decretos questionados também resultaram na greve de estudantes, funcionários e professores da USP, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Paulista (Unesp), que, segundo os manifestantes, ameaçam a autonomia das universidades estaduais.

A declaração de Serra acontece no dia em que as categorias das três instituições planejam um ato na Assembléia Legislativa e uma possível audiência pública com o governador. Os estudantes da ocupação da reitoria da USP estão estudando o novo decreto para divulgar sua posição oficial.

Ocupação

Estudantes da USP ocuparam o prédio da reitoria da universidade no dia 3 de maio, uma quinta-feira. Desde então, eles se dividem em turnos para não deixar que seja cumprido o mandado de reintegração de posse do prédio. Na quarta-feira, 30, um grupo de estudantes saiu da reitoria e passou o dia fazendo um "arrastão" por várias unidades do campus, convocando mais adesões.

Quem tem carteirinha de estudante, funcionário vinculado ao Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) ou docente ligado à associação de professores (Adusp) pode entrar a qualquer momento. Membros de movimentos sociais que apóiam a ocupação também são bem-vindos, desde que apresentem identificação ou sejam reconhecidos por algum estudante.

Parentes dos alunos, estudantes de outras faculdades, doadores de dinheiro ou alimentos e repórteres de jornais universitários favoráveis à ocupação ganham passe livre. Imprensa, polícia, funcionários da reitoria, porém, só do lado de fora.

Veja como ficam os decretos:

Decreto n.º 51.461, de 1.º de janeiro:

COMO ERA: - Detalha como deverá funcionar a nova Secretaria. - Texto original das alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo III (referente à realização de estudos): c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;

COMO FICA: - De acordo com o novo decreto declaratório, a maior parte do texto continua valendo para as universidades estaduais. Apenas dois artigos não se aplicarão a elas: Artigo 20: que define atribuições para a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação Artigo 24: que define atribuições para o secretário da pasta, incluindo a administração de programas e a decisão sobre proposições dos diretores dos órgãos subordinados - Novo texto das alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo III: c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão; d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade

Decreto n.º 51.471, de 2 de janeiro

COMO ERA: - Define que “ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta ou indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista”

COMO FICA: - A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais

Decreto n.º 51.660, de 14 de março

COMO ERA: - Define que “à Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: fixar diretrizes a serem observadas no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado e das empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial”

COMO FICA: - A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais

Decreto n.º 51.473, de 2 de janeiro de 2007

COMO ERA: - Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual

COMO FICA: - A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais Decretos criticados que não constam no texto publicado nesta quinta

Decreto n.º 51.636, de 9 de março

“Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 (...) A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de São Paulo será, obrigatoriamente, realizada em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (Siafem)”. O texto do decreto é o mesmo de outros editados em anos anteriores, com exceção do termo “em tempo real”. Antes isso era feito mensalmente

Decreto n.º 51.460, de 1.º de janeiro

Modifica nome e atribuições de secretarias e cria a Secretaria de Ensino Superior

Texto ampliado às 11h55.
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Postby mends » 31 May 2007, 12:34

Idiota :mad: os malucos venceram. são malucos, terroristas e dobraram o governo. Por isso que eu quero virar canadense.
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Postby mends » 31 May 2007, 12:35

A nossa sorte
Olavo de Carvalho, meu amigo, discorda de mim. E me manda o seguinte comentário sobre a greve da Fefeléchi e da ECA:

Você está enganado, Reinaldo. Nossa maior sorte com relação aos professores da USP é que, enquanto eles estão em greve, eles não estão dando aulas. O governo deveria pagá-los para isso.


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Postby mends » 31 May 2007, 16:45

Universidade 3 - Quem lidera a marcha? Um sindicalista e uma servidora federal (!?)
Os bolcheviques do toddynho e do sucrilho marcaram para hoje uma marcha ao Palácio dos Bandeirantes. Foram parados pela Polícia Militar na avenida Francisco Morato, antes de terem acesso à avenida Morumbi. O trânsito na região, é claro, está uma porcaria. Os manifestantes esperavam 4 mil pessoas. Os meus correspondentes no front me dizem que não passam, com boa vontade, de 1.200. Um representante do governo do Estado deve receber uma comissão. É o normal nesses casos. Informam-me que a tropa de choque (a dos manifestantes...) tentou o confronto físico com a PM. Nada além, até agora, de um jatinho ou outro de gás pimenta, uma espécie de Lexotan do militante muito ansioso. Há gente das três universidades estaduais. Dos prometidos 39 ônibus do interior, meus correspondentes contaram apenas 17. Informo qualquer mudança nessa contabilidade.

As três universidades, juntas, têm 156 mil alunos. Com boa vontade, o protesto reúne 1.200 pessoas — 0,76% do total. São todos estudantes? Eis o busílis. Duas pessoas estão chefiando o grupo: Magno de Carvalho, um decano diretor do Sintusp, o ultra-radical sindicato de funcionários da USP, e uma senhora chamada Bete Lima. Não sei que idade tem o tal Carvalho, mas já deve rondar os 60. Este senhor, que luta para simular, em sua exótica figura, um misto de Leon Trotsky com velho samurai, cria confusão na USP desde o governo Montoro. É um profissional da causa. Bete Lima, pasmem!, é funcionária pública federal. Será que ela está de folga ou tem direito ao Bolsa Passeata?

Por que a marcha? Porque os radicais estão se dando conta de que ficaram isolados, de que a sociedade, na verdade, não os apóia. Salvo o endosso de um único jornal, ninguém está disposto a flertar com a desordem. Quando perceberam que podem apodrecer lá na Reitoria e que essa permanência cria graves dificuldades à vida acadêmica — e logo passarão a ser abertamente hostilizados por seus pares —, decidiram a cartada final: criar o confronto de rua. Eles ainda não têm a foto de um Remelento com a boca sangrando. E precisam dela desesperadamente.


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Postby tgarcia » 01 Jun 2007, 10:50

mends wrote:Idiota :mad: os malucos venceram. são malucos, terroristas e dobraram o governo. Por isso que eu quero virar canadense.


Mends, eu entendi que o Governo apenas publicou novamente o edital explicando cada decreto (tipo uma aula de interpretação de texto pros retardados).
de qq forma, acho que deviam entrar na reitoria com gás pimenta, lacrimogênio e tudo o mais.
ô povinho que tem medo de encarar o mundo de verdade e quer ficar na USP até os 80anos de idade....
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Postby telles » 01 Jun 2007, 11:02

tgarcia wrote:acho que deviam entrar na reitoria com gás pimenta, lacrimogênio e tudo o mais...


Eu gostaria de ver isso de camarote também, mas é isso que esse bando de Zé Ruela (tô usando muito essa expressão... :merda: ) quer... não vamos fazer a vontade deles... acho que desmoralizar, do modo que foram ontem, nem conseguiram fazer uma passeata é o esquema.
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Postby junior » 01 Jun 2007, 14:27

No meio de tanto papo sério...

Image :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
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Postby tgarcia » 01 Jun 2007, 14:44

telles wrote:Eu gostaria de ver isso de camarote também, mas é isso que esse bando de Zé Ruela (tô usando muito essa expressão... :merda: ) quer... não vamos fazer a vontade deles... acho que desmoralizar, do modo que foram ontem, nem conseguiram fazer uma passeata é o esquema.


Pois é, esse é o grande problema. Então sitia os caras na reitoria. Isola o quarteirão: ninugém entra e ninguém sai. Corta água, comida, maconha, bebida.... quero ver ficar alguém lá depois de 3 dias.

Mas, como eu disse a um amigo do governo: não sei como vcs têm tanta paciência de aguentar....
acho q não vão nem negociar, nem invadir. Vai ser até o povo se cansar...

E jr: sua piada é uma meta-piada (meio gay isso) em si..... :P
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Postby tgarcia » 01 Jun 2007, 14:47

e tem mais uma coisa

muitos deles estão lá só esperando apanhar para poder falar aos filhos e netos: apanhei da polícia anti-democrática.....
e ficar um fazendo inveja par ao outro: olha, meu olho tá muito mais roxo que o seu!!!! eu sou muito mais melhor de bom do q vc.....

patetas....
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Postby Danilo » 07 Jun 2007, 15:36

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (com negrito por minha conta)
Dispõe sobre a sustação do inciso III do artigo 1º e inciso III do artigo 4º do decreto n.º 51.460, de 1º de janeiro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do artigo 20, inciso IX da Constituição do Estado, o inciso III do artigo 1º e inciso III do artigo 4º do Decreto n.º 51.460, de 1º de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alterações de denominação da Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior e estabelece a vinculação das Universidades estaduais para a Secretaria de Ensino Superior.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A divisão orgânica de poderes prevista no texto constitucional sob a máxima de estabelecer a harmonia e independência estabelece a forma do sistema de freios e contrapesos, atribuindo aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a autonomia necessária para suas funções e o poder de fiscalização e coibição de abusos perpetrados pelos demais.

A fórmula constitucional de criação das leis transferiu ao Legislativo, como principal guardião de sua incumbência, deixando aos demais poderes fórmulas adjuntas de coesão para legislar no que se refere a suas atribuições.

Com isso a Constituição outorgou ao Executivo a prerrogativa de estabelecer decretos para regulamentar regras de administração de seu sistema, desde que não contrarie a Constituição e as leis infraconstitucionais.

O inciso III do artigo 1º do Decreto 51.460/07, nas palavras do Professor Dalmo Dallari, pode ser considerado extremamente audacioso, pois extrema uma tentativa de alterar pontos substanciais da ordem pública, criando e extinguindo órgãos de grande relevância na organização administrativa fundamental do Estado, fingindo que só estão sendo mudados os nomes de alguns desses órgãos, sem nenhuma consideração pelos objetivos que inspiram a criação desses órgãos e pelas características de suas organização.

Denota-se que a ilegalidade na criação da Secretaria do Ensino Superior revela-se da forma mais cristalina e ampla, uma vez que não houve uma simples alteração da denominação, mas se criaram competências diferentes e estruturação administrativa totalmente diversa da Secretaria que foi substituída.

Em artigo o jurista Dalmo Dallari revela de maneira objetiva e direta qual a tradução a ser dada por esta manobra realizada pelo Executivo estadual: Essa pretensa mudança de nome é uma aberração mais do que óbvia, pois o nome identifica toda uma estrutura, criada para atingir objetivos determinados e organizada para atingir essa finalidade. É do mais elementar bom senso que tendo sido criada para fomentar o turismo aquela Secretaria foi organizada de modo a poder atuar na área do turismo, com órgãos adaptados às características dessa área e, obviamente, com um funcionalismo especializado nesse setor de atividade. Se o Governador alega que vai aproveitar a mesma organização e os mesmos funcionários estará afirmando um absurdo, pois ninguém será tão tolo a ponto de admitir que o mesmo dispositivo criado para atuar no turismo será competente e eficiente para desempenhar atividades de apoio e fomento à Educação Superior.

E se disser que haverá completa alteração da estrutura organizacional e substituição do funcionalismo por outro capacitado para agir na área da Educação Superior, criando-se os cargos indispensáveis para tanto, estará confessando a fraude, a extinção de uma Secretaria e a criação de outra sob o simulacro da mudança de nome. Isso, além de tudo, configura uma inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado de São Paulo.

A máxima da inconstitucionalidade pode ser verificada pela forma expressa da Constituição paulista indicar o procedimento de aplicação de lei para criação de Secretarias, restando ao decreto apenas a regulamentação quanto à sua maneira de administração e funcionamento.

Denota-se que a estrutura formada para atender a Secretaria de Turismo não pode ser a mesma para atender a Secretaria de Ensino Superior. As especialidades dos agentes e as técnicas de administração diferem de forma absoluta.

A distorção entre os métodos e sistemas de administração das Secretarias de turismo e ensino superior são tão nítidas que obrigou o Poder Executivo a promulgar o decreto n.º 51.461/07 para organizar a competência e funcionamento da Secretaria de Ensino Superior.

Caso fosse a ordem de uma simples modificação nominal para encaixar uma filosofia ou uma forma de administração de uma secretaria, não seria necessária tamanha alteração no sistema de trabalho.

Mais uma vez utilizamos as lúcidas elucubrações do renomado jurista Dalmo Dallari, que define a criação do Decreto n.º 51.461/07 da seguinte maneira: Em sentido oposto à necessidade de criação de órgãos e de cargos para especialistas em educação, é evidente que muitos órgãos, ligados ao turismo, ficarão inúteis, por absoluta inadequação, com a simulação da simples mudança de objetivos, impondo-se a extinção de tais órgãos, pela exigência óbvia de eliminação de despesas inúteis. Acrescente-se que com a simulação de simples mudança de nome da Secretaria, tentando ocultar a extinção de uma e a criação de outra, o Governo ofendeu a Constituição do Estado de São Paulo. De fato, pelo artigo 19, inciso VI, da Constituição, compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre a criação e extinção de Secretarias do Estado. Ou seja, esses atos exigem a aprovação de uma lei pela Assembléia Legislativa, não podendo ser praticados por decreto.

O método utilizado pelo Poder Executivo de promulgar decretos sem atenção a seu limite de atuação e contrariando normas constitucionais se caracteriza como notório desvio de poder.

A relação entre a determinação da competência legiferante e sua atuação consoante as normas de organização do Estado revela-se como principal eixo de equilíbrio da relação entre os poderes, sendo sua supressão uma afronta direta ao estado democrático de direito.

Noutra vertente, surge outro ponto de notória e nítida inconstitucionalidade que pende a vinculação das Universidades de São Paulo – USP, Estadual de Campinas – UNICAMP, Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, Medicina de Marília – FAMEMA, Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, para a malfadada Secretaria do Ensino Superior.

A Constituição Federal e, por simetria, a Constituição Estadual pautaram como uma de suas principais diretrizes o desenvolvimento e acesso indistinto de todos os cidadãos à cultura.

Como uma das maneiras de possibilitar o desenvolvimento da cultura e crescimento da formação educacional do povo, a Constituição atribuiu às Universidades autonomia. Na concepção constitucional a autonomia pode ser definida como autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, na esfera do peculiar interesse universitário.

O único limite que pode ser atribuído à autonomia constitucional está na qualidade do ensino oferecido e nas pesquisas produzidas; qualquer outra forma de vinculação da Universidade a órgãos ou Secretarias estaduais fere a principal prerrogativa do desenvolvimento cultural e educacional do país

Podemos afirmar que o único ponto que realiza a universidade e a difere dos outros órgãos ou pessoas ligadas à administração está na faculdade de dispor dos métodos e meios de ensino e pesquisa.

Vincular a Universidade ao Executivo de forma absurda, ilegal, inconstitucional se revela não só como um vício de iniciativa e irregularidade no concernente ao desvio de poder, como afronta flagrantemente o Estado Democrático de Direito.

O Estado deixa de administrar para impor uma forma de coação ao desenvolvimento cultural, dispondo na expressão “vinculada” o método de hierarquia e submissão que emperram e impedem o livre e necessário desenvolvimento da pesquisa e da propagação da cultura.


Assim, não se trata apenas de uma simples ilegalidade ou abuso, mas sim de uma maneira de usurpar o poder conferido pela democracia, transformando o Estado em uma oligarquia dirigida pela vontade única de seu núcleo soberano.

Sala das Sessões, em

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Deputado Carlinhos Almeida
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Postby mends » 07 Jun 2007, 21:41

Rui Falcão citando Dalmo de Abreu Dalari...que exemplo de sanidade, lucidez e clareza, não?

Dois esquerdistas que deveriam ter morrido em 68.

Minha pergunta é: vc ainda perde tempo lendo esses caras? precisa desenhar pra ver que os decretos do Serra não têm nada a ver com o que os caras tão gritando?
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